COMUNICADO AO MERCADO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE NOTAS PROMISSÓRIAS, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, SOB RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO, DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO, DA MULTILOG BRASIL S/A

COMUNICADO AO MERCADO   DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE NOTAS PROMISSÓRIAS, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, SOB RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO, DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO, DA MULTILOG BRASIL S/A

COMUNICADO AO MERCADO

DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE NOTAS PROMISSÓRIAS, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, SOB RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO, DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO, DA

MULTILOG BRASIL S.A.

CNPJ/MF nº 60.526.977/0001-79

Av. Tamboré, nº 1440, 2º Andar, Tamboré

Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06460-000

No valor total de

R$ 100.000.000,00

(cem milhões de reais)

Código ISIN das Notas Promissórias: BRELOGNPM006

Nos termos do disposto no artigo 67, parágrafo 2º, e no artigo 69 da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de junho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), a MULTILOG BRASIL S.A., sociedade por ações, sem registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Tamboré, nº 1440, 2º andar, Alphaville, CEP 06460-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 60.526.977/0001-79, na qualidade de emissora ("Emissora"), em conjunto com CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3 e 4, CEP 70.070-140, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.360.305/0001-04, por meio de sua Vice-Presidência Negócios de Atacado/Diretoria Executiva Negócios de Atacado, situada na Av. Paulista, 750 – 13º andar, São Paulo, SP, CEP 01310-908 (“CAIXA” ou “Coordenador Líder”), no âmbito da oferta pública de distribuição da 1ª (primeira) emissão da Emissora de notas promissórias, com garantia fidejussória, em série única, para distribuição pública, sob o rito de registro automático (“Notas Promissórias”), composta por 10 (dez) Notas Promissórias, com o valor nominal unitário de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) cada, perfazendo, na data de emissão das Notas Promissórias, qual seja, 18 de maio de 2023, o montante total de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), de acordo com a Resolução da CVM nº 163, de 13 de julho de 2022, conforme alterada e atualmente em vigor (“Resolução CVM 163”), destinada exclusivamente a investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores Profissionais”) estando, portanto, sujeita ao rito automático de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, nos termos do artigo 27, inciso I, da Resolução CVM 160 e do artigo 19 da Lei de Valores Mobiliários (“Oferta”), vêm a público comunicar que o código ISIN divulgado no (i) anúncio de início da Oferta, publicado em 12 de maio de 2023 (“Anúncio de Início”); no (ii) anúncio de encerramento, publicado em 19 de maio de 2023 (“Anúncio de Encerramento”); e (iii) no material de apoio “Termos e Condições da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Promissórias, com Garantia Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, sob Rito de Registro Automático, da Multilog Brasil S.A.” (“Material de Apoio”), conforme abaixo indicado, deve ser corrigido e alterado, passando a valer conforme abaixo indicado, assim, com o intuito de adequar o código ISIN à Oferta.

ALTERAÇÃO DO CÓDIGO ISIN INDICADO NO ANÚNCIO DE INÍCIO, NO ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO E NO MATERIAL DE APOIO DA OFERTA
Dessa forma, a Companhia e o Coordenador Líder informam que encontra-se abaixo o código ISIN da Oferta:

Código ISIN: BRELOGNPM006

Ainda, informam que o Anúncio de Início e o Anúncio de Encerramento com a adequação do código ISIN encontram-se no “Anexo I” e “Anexo II”, respectivamente, do presente documento.

EFEITOS DA MODIFICAÇÃO DA OFERTA

Tendo em vista que tal modificação em relação ao código ISIN à Oferta não é substancial e não enseja em qualquer prejuízo aos Investidores da Oferta, não haverá abertura de período de desistência aos Investidores.

RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA

Seguem inalterados os demais termos e condições da Oferta, conforme previstos no Anúncio de Início e no Anúncio de Encerramento, salvo naquilo que forem afetados por este Comunicado ao Mercado.

DIVULGAÇÃO DA OFERTA

Nos termos do artigo 69 da Resolução CVM 160, este Comunicado ao Mercado será objeto de divulgação nas páginas da rede mundial de computadores da Companhia, do Coordenador Líder, da CVM e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3, constantes abaixo, e nos mesmos meios utilizados para divulgação do Anúncio de Início e do Anúncio de Encerramento.

Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Comunicado ao Mercado, que não estejam aqui definidos, terão o significado a eles atribuído nas cártulas de oferta pública de distribuição de valores mobiliários de notas promissórias, com garantia fidejussória, em série única, sob rito de registro automático, da 1ª (primeira) emissão, da Emissora (“Cártulas”), celebradas em 18 de maio de 2023.

FOI DISPENSADA DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO E DA LÂMINA DA OFERTA PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA.

TENDO EM VISTA QUE A OFERTA FOI DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, INCISO X, DA RESOLUÇÃO CVM 160 ESTEVE, PORTANTO, SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PREVISTO NA RESOLUÇÃO CVM 160, AS NOTAS PROMISSÓRIAS ESTIVERAM SUJEITAS A RESTRIÇÕES À REVENDA, CONFORME INDICADO NO ARTIGO 86, INCISO V, DA RESOLUÇÃO CVM 160.

AINDA, CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTEVE SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDIU DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM. NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS NOTAS PROMISSÓRIAS E À OFERTA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E ESTE COMUNICADO AO MERCADO, NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM.

A data deste Comunicado ao Mercado é de 02 de junho de 2023.

 

Anexo I

 

Anúncio de Início de Oferta Pública de Distribuição de Valores Mobiliários de Notas Promissórias, com Garantia Fidejussória, em Série única, sob Rito de Registro Automático, da 1ª (Primeira) Emissão, da Multilog Brasil S.A.

ANÚNCIO DE INÍCIO

DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE NOTAS PROMISSÓRIAS, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DA

MULTILOG BRASIL S.A.

CNPJ/MF nº 60.526.977/0001-79

Av. Tamboré, nº 1440, 2º Andar, Tamboré

Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06460-000

no valor total de

R$100.000.000,00

(cem milhões de reais)

Código ISIN Das Notas Promissórias: BRELOGNPM006

Registro CVM: CVM/SRE/AUT/NOP/PRI/2023/001

O REGISTRO DA OFERTA DAS Notas Promissórias FOI CONCEDIDO AUTOMATICAMENTE PELA CVM EM 12 DE MAIO DE 2023, SOB O N° CVM/SRE/AUT/NOP/PRI/2023/001.

1. VALOR MOBILIÁRIO E EMISSORA

A MULTILOG BRASIL S.A., sociedade por ações, sem registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em fase operacional, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Tamboré, nº 1440, 2º andar, Alphaville, CEP 06460-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 60.526.977/0001-79, na qualidade de emissora ("Emissora"), vem a público comunicar o início do período de distribuição da oferta pública de distribuição da sua 1ª (primeira) emissão de notas promissórias, com garantia fidejussória, em série única, para distribuição pública, sob o rito de registro automático (“Notas Promissórias”), composta por 10 (dez) Notas Promissórias, com o valor nominal unitário de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) cada, perfazendo, na data de emissão das Notas Promissórias, qual seja, 18 de maio de 2023, o montante total de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), de acordo com a Resolução da CVM nº 163, de 13 de julho de 2022, conforme alterada e atualmente em vigor (“Resolução CVM 163”), para oferta de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada e atualmente em vigor (“Resolução CVM 160”) e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), sob regime de garantia firme de colocação a ser prestada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3 e 4, CEP 70.070-140, inscrita no CNPJ sob n.º 00.360.305/0001-04, por meio de sua Vice-Presidência de Atacado/Diretoria Rede de Atacado e Mercado de Capitais, situada na Av. Paulista, 750 – 13º andar, São Paulo, SP, CEP 01310-908, neste ato representada por seus representantes legais devidamente constituídos na forma de seu Estatuto Social (“CAIXA” ou “Coordenador Líder”). As Notas Promissórias contam com garantia fidejussória na forma de aval outorgada em favor dos titulares das Notas Promissórias, representados pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, 215 - 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, CNPJ/MF 22.610.500/0001-88, como prestadora de serviços de agente fiduciário (“Agente Fiduciário”), pela MULTILOG S.A., sociedade por ações, sem registro de companhia aberta perante a CVM, em fase operacional, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, na Rodovia Deputado Antonio Heil, nº 4999, Bairro Itaipava, CEP 88.316-003, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.614.229/0001-03 (“Avalista” e “Aval”, respectivamente).

2. RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO

A Oferta não foi submetida à análise prévia da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) ou da CVM, conforme rito de registro automático previsto nas normas expedidas pela CVM, tendo sido a oferta registrada automaticamente na data abaixo indicada.

3. REGISTRO DA OFERTA NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS ("CVM")

A Oferta foi registrada automaticamente perante a CVM em 12 de maio de 2023, sob o nº CVM/SRE/AUT/NOP/PRI/2023/001.

4. CRONOGRAMA ESTIMADO DAS ETAPAS DA OFERTA

Encontra-se abaixo um cronograma estimado das principais etapas da Oferta:

 

EVENTO(3)
DATA PREVISTA(1) (2)
1 Apresentação de formulário eletrônico de requerimento da Oferta à CVM 12/05/2023
2 Concessão do Registro Automático pela CVM 12/05/2023
3 Divulgação deste Anúncio de Início de Distribuição 12/05/2023
4 Data da Liquidação Financeira das Notas Promissórias 18/05/2023
5 Divulgação do Anúncio de Encerramento 19/05/2023
(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio. Qualquer modificação neste cronograma poderá ser analisada como modificação da Oferta pela CVM, seguindo o disposto nos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160.

(2) Caso ocorram alterações das circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado.

(3) Quaisquer comunicados ou anúncios relativos à Oferta serão disponibilizados na rede mundial de computadores da CVM, da B3, da Emissora e do Coordenador Líder, nos termos previstos no artigo 13 da Resolução CVM 160.

5. OBTENÇÃO DO PROSPECTO DEFINITIVO E DA LÂMINA DA OFERTA

As Notas Promissórias serão ofertadas exclusivamente para Investidores Profissionais, portanto, com a dispensa de divulgação de prospecto e da lâmina, nos termos do artigo 9º, inciso I e parágrafo 3º, artigo 59 - inciso VII do parágrafo 3º, e artigo 23º - parágrafo 1º, da Resolução 160.

6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Foi dispensada divulgação de um prospecto para a realização desta oferta.

Informações adicionais a respeito da Emissão, da Oferta e das Notas Promissórias podem ser obtidas com o Coordenador Líder e ou com a CVM.

Considerando que a oferta está sujeita ao rito de registro automático de distribuição, o registro da oferta prescinde de análise prévia da CVM. Nesse sentido, os documentos relativos às Notas Promissórias e à Oferta, incluindo, sem limitação, todos os documentos da oferta e o anúncio de início, não foram objeto de revisão pela CVM.

A data deste Anúncio de Início é de 12 de maio de 2023.

Anexo II

 

Anúncio de Encerramento de Oferta Pública de Distribuição de Valores Mobiliários de Notas Promissórias, com Garantia Fidejussória, em Série única, sob Rito de Registro Automático, da 1ª (Primeira) Emissão, da Multilog Brasil S.A.

ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO

DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE NOTAS PROMISSÓRIAS, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DA

MULTILOG BRASIL S.A.

CNPJ/MF nº 60.526.977/0001-79

Av. Tamboré, nº 1440, 2º Andar, Tamboré

Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06460-000

no valor total de

R$100.000.000,00

(cem milhões de reais)

Código ISIN Das Notas Promissórias: BRELOGNPM006

Código B3: NC002300C1D

Registro CVM: CVM/SRE/AUT/NOP/PRI/2023/001

O REGISTRO DA OFERTA DAS Notas Promissórias FOI CONCEDIDO AUTOMATICAMENTE

PELA CVM EM 12 DE MAIO DE 2023, SOB O N° CVM/SRE/AUT/NOP/PRI/2023/001.

 

1.DADOS DO EMISSOR E OFERTANTE

A MULTILOG BRASIL S.A., sociedade por ações, sem registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em fase operacional, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Tamboré, nº 1440, 2º andar, Alphaville, CEP 06460-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 60.526.977/0001-79, na qualidade de emissora ("Emissora"), vem a público comunicar o encerramento da oferta pública de distribuição da sua 1ª (primeira) emissão de notas promissórias, com garantia fidejussória, em série única, para distribuição pública, sob o rito de registro automático (“Notas Promissórias”), composta por 10 (dez) Notas Promissórias, com o valor nominal unitário de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) cada, perfazendo, na data de emissão das Notas Promissórias, qual seja, 18 de maio de 2023 (“Data de Emissão”), o montante total de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), de acordo com a Resolução da CVM nº 163, de 13 de julho de 2022, conforme alterada e atualmente em vigor (“Resolução CVM 163”), para oferta de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada e atualmente em vigor (“Resolução CVM 160”) e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de garantia firme de colocação a ser prestada pelo Coordenador Líder (conforme abaixo definido), destinadas exclusivamente a investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada de tempos em tempos (“Resolução CVM 30” e “Investidores Profissionais”, respectivamente), estando, portanto, sujeita ao rito automático de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, com dispensa de análise prévia, nos termos do artigo 26, inciso X, da Resolução CVM 160 e do artigo 19 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários (“Oferta”), nos termos das cártulas emitidas em 18 de maio de 2023. As Notas Promissórias contam com garantia fidejussória na forma de aval outorgada em favor dos titulares das Notas Promissórias, representados pelo Agente Fiduciário (conforme abaixo definido), pela MULTILOG S.A., sociedade por ações, sem registro de companhia aberta perante a CVM, em fase operacional, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, na Rodovia Deputado Antonio Heil, nº 4999, Bairro Itaipava, CEP 88.316-003, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.614.229/0001-03 (“Avalista” e “Aval”, respectivamente).

2.DADOS DO VALOR MOBILIÁRIO

Foram subscritas e integralizadas 10 (dez) notas promissórias, com garantia fidejussória, todas nominativas e escriturais, com valor nominal unitário de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em série única da 1ª (primeira) emissão, perfazendo, na Data de Emissão, o montante total de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

3.COORDENADOR LÍDER

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3 e 4, CEP 70.070-140, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.360.305/0001-04, por meio de sua Vice-Presidência Negócios de Atacado/Diretoria Executiva Negócios de Atacado, situada na Av. Paulista, 750 – 13º andar, São Paulo, SP, CEP 01310-908, atuou na qualidade de coordenador líder da Oferta ("Coordenador Líder").

4.AGENTE FIDUCIÁRIO

A instituição contratada para prestação de serviços de agente fiduciário é VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, 215 - 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020 ("Agente Fiduciário").

5.REGISTRO DA OFERTA NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS ("CVM")

A Oferta foi registrada automaticamente perante a CVM em 12 de maio de 2023, sob o nº CVM/SRE/AUT/NOP/PRI/2023/001.

6.DADOS FINAIS DE DISTRIBUIÇÃO

OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE NOTAS PROMISSÓRIAS, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DA MULTILOG BRASIL S.A.:

Tipo de Investidor Número de Subscritores Quantidade subscrita e integralizada
Instituições Intermediárias participantes do consórcio de distribuição 1 10
TOTAL 1 10

 

7.INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste “Anúncio de Encerramento de Oferta Pública de Distribuição de Valores Mobiliários de Notas Promissórias, com Garantia Fidejussória, em Série Única, da 1ª (Primeira) Emissão da Multilog Brasil S.A.” (“Anúncio de Encerramento”), que não estejam aqui definidos, terão o significado a eles atribuído nas Notas Promissórias.

ESTE ANÚNCIO É DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVO, NÃO SE TRATANDO DE OFERTA DE VENDA DE VALORES MOBILIÁRIOS.

AINDA, CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDE DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM. NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS NOTAS PROMISSÓRIAS E À OFERTA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E O ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO, NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM.

 A data deste Anúncio de Encerramento é de 19 de maio de 2023.

Dowload do documento oficial.

NPs 160 Multilog - Comunicado ao Mercado (Adequação ISIN)