As atividades de comércio exterior são uma importante fonte de crescimento econômico para o Brasil. Elas auxiliam no desenvolvimento e fortalecimento das relações comerciais com outros países, contribuindo positivamente para a participação do Brasil no mercado global.
Neste aspecto, compreender como funcionam os espaços de controle e fiscalização aduaneira é fundamental.
No blog de hoje, vamos explicar sobre o território aduaneiro, suas zonas primárias e secundárias, na condução das operações e processos logísticos. Confira os principais tópicos!
“De acordo com o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, o território nacional é dividido em zona primária e zona secundária. A zona primária é constituída pelos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados. A zona secundária é o restante do território nacional”.
(...)
“Art. 3º jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se por todo o território aduaneiro e abrange:
I - a zona primária, constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:
II - a zona secundária, que compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo”.
(...)
De acordo com o Regulamento Aduaneiro (RA), Decreto nº 6.759, a zona primária é constituída da seguinte forma:
Já a zona secundária é todo o restante do território aduaneiro que não é zona primária e, é constituída assim:
Ambas as zonas são utilizadas para controlar, regulamentar e liberar o fluxo de importações e exportações. Assim, todas as mercadorias de origem estrangeira ou a caminho de outros países necessitam de um local específico “alfandegado” para serem armazenadas e movimentadas, a fim de que nelas possam ocorrer, sob controle aduaneiro pela Receita Federal do Brasil, seu desembaraço.
A área alfandegada, deve ser demarcada e cumprir todos os requisitos estabelecidos na PORTARIA RFB Nº 143, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, denominados recintos aduaneiros (ou recintos alfandegados).
A seguir, saiba quais são tipos de recintos de acordo com a classificação da Receita Federal.
Os recintos alfandegados são classificados conforme abaixo:
O Porto Seco, ou Estação Aduaneira do Interior (EADI), é um exemplo de recinto alfandegado localizado em zona secundária, utilizado para comercialização internacional, tanto na importação como na exportação de mercadorias.
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