Importação de produtos químicos

Importação de produtos químicos

A importação de produtos químicos é uma atividade complexa. Desde a legalização, até documentos que irão permitir a liberação da mercadoria no país, existem algumas etapas importantes neste processo.

De acordo com os dados obtidos no relatório de Desempenho Anual da Indústria Química Brasileira, da  Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), em 2022, o Brasil exportou US$ 14,8 bilhões em produtos químicos. As importações de produtos químicos somaram US$ 65 bilhões.

No blog de hoje, vamos abordar as particularidades da indústria química e como a Multilog dispõe de soluções logísticas completas, combinando expertise, qualidade e compromisso com a segurança.

Como importar produtos químicos para o Brasil

O Tratamento Administrativo é uma das primeiras etapas quando o assunto é importação. A empresa verifica junto aos órgãos anuentes os trâmites necessários para realizar seu modelo de operação. Para isso o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o que define qual será o Tratamento Administrativo no que se refere à Licença de Importação (LI). Lembrando que, todo controle administrativo nas importações atualmente é realizado por meio da Licença de Importação (LI) sujeita a anuência de órgãos governamentais.

O que é a Licença de Importação (LI)

A Licença de Importação (LI) é um documento por meio do qual o Governo autoriza a importação realizada por uma empresa ou pessoa física, mediante verificação do cumprimento de normas legais e administrativas. Ela é necessária quando a importação que se pretende realizar está sujeita à anuência de um ou mais órgão anuentes como: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), MAPA (Ministério da Agricultura), IBAMA (Instituto Nacional do Meio Ambiente), Ministério do Exército, etc.

A classificação dos produtos químicos

Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS sigla em inglês), assegura critérios harmonizados para classificar substâncias e compostos com relação aos perigos físicos, para a saúde e para o meio ambiente. Dessa forma, determina elementos harmonizados para informar dos perigos, com os requisitos sobre a rotulagem, pictogramas e fichas de segurança.

Para mais detalhes consulte a tabela de classificação de perigos clicando aqui: Classificação de perigo

Os produtos químicos são classificados por meio da identificação dos riscos que eles apresentam. Sendo assim, existem três categorias:

  • Perigos físicos: abrange produtos explosivos, gases inflamáveis e corrosivos para metais, por exemplo;
  • Perigos para a saúde: aborda a toxicidade aguda e a sensibilização respiratória, por exemplo;
  • Perigos para o meio ambiente: que apresenta os riscos para o meio aquático e para camada de ozônio.

Existe também a classificação da ONU (Organização das Nações Unidas), a qual define os produtos químicos em 9 Classes de Risco:

  1. Explosivos;
  2. Gases;
  3. Líquidos inflamáveis;
  4. Sólidos inflamáveis;
  5. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
  6. Substâncias tóxicas e substâncias infectantes;
  7. Material radioativo;
  8. Substâncias corrosivas;
  9. Substâncias perigosas diversas.

Qual papel o dos órgãos anuentes?

  • Receita Federal do Brasil: responsável pela gestão e execução dos serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiro e também pela administração dos tributos internos e do comércio exterior.
  • ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é responsável pela regulação e o controle sanitário de produtos farmacêuticos, cosméticos, alimentos e outros produtos químicos relacionados à saúde pública.
  • IBAMA: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, posiciona-se hoje como uma instituição de excelência para o cumprimento de seus objetivos institucionais relativos ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental. Suas atribuições estão elencadas de acordo com o Art. 5º da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007.
  • MAPA: o Ministério da Agricultura e Pecuária é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor.
  • Exército Brasileiro: controla as atividades com produtos com poder destrutivo, como explosivos, precursores de explosivos, agentes de guerra química e outros produtos de interesse militar. A PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.
  • Polícia Federal: controla as atividades com produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

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