MULTILOG BRASIL S.A.
CNPJ/MF n.º 60.526.977/0001-79
NIRE 35300039521
Avenida Tamboré, n.º 1.440, 2º andar
Alphaville, CEP 06460-000, Barueri - SP
perfazendo o montante total de
R$ 100.000.000,00
(cem milhões de reais)
CÓDIGO ISIN DAS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS: BRELOGNCM004
O REGISTRO DA OFERTA DAS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS FOI CONCEDIDO AUTOMATICAMENTE PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (“CVM”) EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024, SOB O N.º CVM/SRE/AUT/NOC/PRI/2024/215
Nos termos dos artigos 13 e 76 da Resolução da CVM n.º 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160”), a MULTILOG BRASIL S.A., sociedade por ações sem registro de companhia aberta perante a CVM, em fase operacional, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Tamboré, n.º 1.440, 2º andar, Alphaville, CEP 06460-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n.º 60.526.977/0001-79, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE n.º 35300039521 (“Emitente”), em conjunto com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, constituída sob a forma de empresa pública, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3 e 4, CEP 70.092-900, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.360.305/0001-04 (“Coordenador Líder”), vêm a público, por meio deste anúncio de encerramento (“Anúncio de Encerramento”),, COMUNICAR o encerramento da oferta pública de distribuição da 1ª (primeira) emissão de notas comerciais escriturais, em série única, com garantia fidejussória, para distribuição pública, da Emitente (“Notas Comerciais Escriturais” e “Emissão”, respectivamente). Foram distribuídas 100.000 (cem mil) Notas Comerciais Escriturais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo, na data de emissão das Notas Comerciais Escriturais, qual seja, 10 de dezembro de 2024 (“Data de Emissão”), um montante total de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) (“Oferta”).
1. ESCRITURADOR
A instituição prestadora de serviços de escrituração das Notas Comerciais Escriturais é o BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira constituída sob a forma de sociedade por ações, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no núcleo administrativo denominado "Cidade de Deus", situado na Vila Yara, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001- 12.
2. DADOS FINAIS DA DISTRIBUIÇÃO
Os dados finais de distribuição da Oferta estão indicados no quadro abaixo, nos termos do Anexo N da Resolução CVM 160:
Notas Comerciais Escriturais:
Investidor | Quantidade de Subscritores | Quantidade de Notas Comerciais Escriturais |
Pessoas Físicas | - | - |
Clubes de Investimento | - | - |
Fundos de Investimento | - | - |
Entidades de Previdência Privada | - | - |
Companhias Seguradoras | - | - |
Investidores Estrangeiros | - | - |
Instituições Intermediárias Participantes do Consórcio de Distribuição | 1 | 100.00 |
Instituições Financeiras Ligadas à Emitente e/ou aos Participantes do Consórcio | - | - |
Demais Instituições Financeiras | - | - |
Demais Pessoas Jurídicas ligadas à Emissora e/ou aos Participantes do Consórcio | - | - |
Demais Pessoas Jurídicas | - | - |
Sócios, Administradores, Empregados, Prepostos e Demais Pessoas Ligadas à Emissora e/ou aos Participantes do Consórcio | - | - |
Total | 1 | 100.00 |
Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Anúncio de Encerramento, que não estejam aqui definidos, terão o significado a eles atribuído no Termo de Emissão.
ESTE ANÚNCIO É DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVO, NÃO SE TRATANDO DE OFERTA DE VENDA DE VALORES MOBILIÁRIOS. CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTEVE SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDIU DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM. NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, ESTE ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO E TODOS OS DEMAIS DOCUMENTOS DA OFERTA. AS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS ESTÃO SUJEITAS À RESTRIÇÕES DE REVENDA, CONFORME INDICADO NO ARTIGO 86, INCISO V, DA RESOLUÇÃO CVM 160. O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO EMISSOR, BEM COMO SOBRE AS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS QU FORAM DISTRIBUÍDAS. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS E SOBRE A OFERTA PODEM SER OBTIDAS COM OS COORDENADORES E DEMAIS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO CONSÓRCIO DE DISTRIBUIÇÃO, OU COM A CVM.
São Paulo, 10 de dezembro de 2024.
COORDENADOR LÍDER
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