ANÚNCIO DE INÍCIO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO, SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO, DE NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS, EM SÉRIE ÚNICA, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, RELATIVA À 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO.

MULTILOG BRASIL S.A.
CNPJ/MF n.º 60.526.977/0001-79

NIRE 35300039521
Avenida Tamboré, n.º 1.440, 2º andar
Alphaville, CEP 06460-000, Barueri - SP

perfazendo o montante total de

R$ 100.000.000,00
(cem milhões de reais)

CÓDIGO ISIN DAS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS: BRELOGNCM004

O REGISTRO DA OFERTA DAS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS FOI CONCEDIDO AUTOMATICAMENTE PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (“CVM”) EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024, SOB O N.º CVM/SRE/AUT/NOC/PRI/2024/215

ESTE ANÚNCIO É DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVO, NÃO SE TRATANDO DE OFERTA DE VENDA DE VALORES MOBILIÁRIOS.

 

1. VALOR MOBILIÁRIO OFERTADO E IDENTIFICAÇÃO DO EMISSOR/OFERTANTE
Nos termos do artigo 59, inciso II, da Resolução da CVM n.º 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160”), a MULTILOG BRASIL S.A., sociedade por ações sem registro de companhia aberta perante a CVM, em fase operacional, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Tamboré, n.º 1.440, 2º andar, Alphaville, CEP 06460-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n.º 60.526.977/0001-79, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE n.º 35300039521 (“Emitente”), em conjunto com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, constituída sob a forma de empresa pública, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3 e 4, CEP 70.092-900, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.360.305/0001-04 (“Coordenador Líder”), vêm a público, por meio deste anúncio de início (“Anúncio de Início”), COMUNICAR o início da oferta pública de distribuição da 1ª (primeira) emissão de notas comerciais escriturais, em série única, com garantia fidejussória da MULTILOG S.A., sociedade por ações sem registro de companhia aberta perante a CVM, em fase operacional, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, na Rodovia Deputado Antônio Heil, n.º 4.999, Bairro Itaipava, CEP 88316-003, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 78.614.229/0001-03, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (“JUCESC”) sob o NIRE 42300024341 (“Fiadora”), para distribuição pública, da Emitente (“Notas Comerciais Escriturais” e “Emissão”, respectivamente). São distribuídas 100.000 (cem mil) Notas Comerciais Escriturais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo, na data de emissão das Notas Comerciais Escriturais, qual seja, 10 de dezembro de 2024 (“Data de Emissão”), um montante total de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) (“Oferta”).

2. RITO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO
A presente Oferta representa uma oferta pública de Notas Comerciais Escriturais destinada a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo, portanto, dispensada a divulgação de prospecto e lâmina e a utilização de documento de aceitação da oferta, nos termos do artigo 9º, inciso I e §3º, e do artigo 23, §1º, ambos da Resolução CVM 160. Foi adotado o rito de registro automático de distribuição, de forma que o registro da Oferta não esteve sujeito à análise prévia da CVM, em decorrência das suas características, e foi obtido de forma automática mediante o cumprimento dos requisitos e procedimentos de requerimento de registro previstos nos artigos 26 e 27 da Resolução CVM 160. São considerados “Investidores Profissionais” os investidores que possam ser enquadrados nas hipóteses previstas no artigo 11 e 13 da Resolução CVM n.º 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada. Ainda, a Oferta não foi objeto de análise prévia pela ANBIMA ou por qualquer entidade reguladora ou autorreguladora. Contudo, após a publicação do Anúncio de Encerramento, a Oferta será objeto de registro na ANBIMA, conforme artigos 15 e seguintes das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas”, conforme em vigor.

3. REGISTRO DA OFERTA NA CVM
A Oferta foi registrada automaticamente perante a CVM em 10 de dezembro de 2024 sob o n.º CVM/SRE/AUT/NOC/PRI/2024/215.

4. CRONOGRAMA ESTIMADO DAS ETAPAS DA OFERTA
A Oferta seguirá o cronograma tentativo abaixo:

Ordem Eventos Data Prevista (¹)
1. Apresentação de Formulário Eletrônico de Requerimento de Registro da Oferta à CVM 10/12/2024
2. Concessão do Registro Automático da Oferta pela CVM e Divulgação deste Anúncio de Início 10/12/2024
3. Data Máxima da Liquidação Financeira das Notas Comerciais Escriturais 13/12/2024
4. Data Máxima para Divulgação do Anúncio de Encerramento Até 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do Anúncio de início

(¹) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, prorrogações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Emitente e dos Coordenadores. Na hipótese de alteração das circunstâncias, modificação ou revogação da Oferta, o cronograma acima será alterado. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada ao mercado e à CVM, e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto no artigo 67 da Resolução CVM 160, hipótese em que incidirão os efeitos descritos nos artigos 68 e 69 da Resolução CVM 160. Quaisquer comunicados ao mercado relativos a tais eventos relacionados à Oferta serão publicados e divulgados nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160, nas páginas da rede mundial de computadores da Emitente e dos Coordenadores, nos endereços indicados abaixo, bem como da CVM e da B3.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Maiores informações sobre a Oferta podem ser obtidas junto à CVM e/ou ao Coordenador Líder, por meio dos endereços indicados abaixo:

• Emitente
MULTILOG BRASIL S.A.
Correio eletrônico: tesouraria@multilog.com.br
Website: https://site.multilog.com.br/

• Coordenador Líder
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Correio eletrônico: gediv01@caixa.gov.br, gediv02@caixa.gov.br, gediv@caixa.gov.br
Website: https://www.caixa.gov.br/investimentos/ofertas-publicas/Paginas/default.aspx#
[Ir até o campo “Ofertas Públicas - Vigentes” e, em seguida, localizar o documento desejado.]

• CVM
Website: https://www.gov.br/cvm/pt-br
[Acessar “Menu” ao lado esquerdo da tela, clicar em “Assuntos”, clicar em “Regulados”, clicar em “Regulados CVM (sobre e dados enviados à CVM)”, clicar “Ofertas Públicas”, clicar em “Ofertas rito
automático Resolução CVM 160”, clicar em “Exibir Filtros” e buscar pela Emitente.]

• B3
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO - BALCÃO B3
Website: https://www.b3.com.br/pt_br/produtoseservicos/solucoesparaemissores/ofertaspublicas/ofertas-em-andamento/

[Acessar em “Produtos e Serviços” o campo “Renda Fixa”, em seguida clicar em “Títulos Privados” – “Saiba mais”, selecionar “Notas Comerciais Escriturais”, e no campo direito em “Sobre Notas Comerciais Escriturais”, selecionar a opção “Cias. dispensadas de registro CVM”. No campo de buscar, digitar o nome da Emitente. Posteriormente clicar em “Informações Relevantes”, selecionar ano da emissão da oferta e em seguida em “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” e localizar o documento desejado.]

 

Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Anúncio de Início, que não estejam aqui definidos, terão o significado a eles atribuído no Termo de Emissão.

FOI DISPENSADA A DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO E LÂMINA PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA.

CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDIU DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM. NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, ESTE ANÚNCIO DE INÍCIO E TODOS OS DEMAIS DOCUMENTOS DA OFERTA.

TENDO EM VISTA QUE A OFERTA É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, INCISO X, DA RESOLUÇÃO CVM 160, AS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS ESTÃO SUJEITAS À RESTRIÇÕES DE REVENDA, CONFORME INDICADO NO ARTIGO 86, INCISO V, DA RESOLUÇÃO CVM 160.

O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO EMISSOR, BEM COMO SOBRE AS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS A SEREM DISTRIBUÍDAS.

NOS TERMOS DO ARTIGO 59, §3º, INCISO V DA RESOLUÇÃO CVM 160, INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS E SOBRE A OFERTA PODERÃO SER OBTIDAS COM O COORDENADOR LÍDER E DEMAIS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO CONSÓRCIO DE DISTRIBUIÇÃO, OU COM A CVM.

A OFERTA É IRREVOGÁVEL, MAS PODE ESTAR SUJEITA A CONDIÇÕES PREVIAMENTE INDICADAS QUE CORRESPONDAM A UM INTERESSE LEGÍTIMO DA EMITENTE E CUJO IMPLEMENTO NÃO DEPENDA DE ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DA EMITENTE OU DE PESSOAS A ELA VINCULADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 58 DA RESOLUÇÃO CVM 160.LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DO TERMO DE EMISSÃO ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO.

São Paulo, 10 de dezembro de 2024.

 

COORDENADOR LÍDER

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